3. Processo de avaliação e admissão de periódicos

 

A inclusão de um periódico na LILACS só poderá ser realizada após a emissão de um relatório com parecer favorável da Comissão de Seleção Nacional de cada país.

O processo de avaliação é baseado em três aspectos principais: (1) formato, que abrange a adequação do periódico aos padrões internacionais; (2) endogenia, considerando a concentração institucional e geográfica do comitê editorial, avaliadores, externos e autores; e (3) conteúdo, para garantir a qualidade científica. Caso o periódico não atenda a esses critérios, um relatório com pontos de melhoria será enviado.

A avaliação do formato inclui a análise de um conjunto de características, com base nos critérios LILACS e nas normas internacionais para publicação científica indicados nas diretrizes aos autores.

A avaliação da endogenia é feita a partir da afiliação institucional do comitê editorial, avaliadores ad hoc e autores declarados no periódico. A concentração institucional ou geográfica superior a 35% desses elementos é considerada um ponto negativo para a admissão do periódico na coleção.

Os periódicos que atenderem satisfatoriamente aos aspectos acima serão avaliados quanto ao conteúdo, com base na opinião de pelo menos dois especialistas da área, que analisarão as seguintes características:

  • Mérito científico e diversidade de instituições do corpo editorial, avaliadores e autores;
  • Natureza científica dos artigos publicados;
  • Processo de revisão por pares;
  • Importância para o desenvolvimento da área.

O relatório do Comitê será enviado ao editor com recomendações para adaptação do periódico aos critérios LILACS, com prazo para implementação. Mediante reavaliação e aprovação, o periódico será indexado na LILACS, com a indexação iniciando a partir dos números avaliados e aprovados.

Em caso de parecer desfavorável, o editor poderá solicitar uma nova avaliação após a devida adaptação do periódico aos Critérios de Seleção LILACS. Para isso, deverá apresentar os três últimos fascículos publicados após a data da avaliação inicial, sendo que pelo menos um deles deve ter sido publicado no ano do novo pedido de avaliação.

A BIREME deve ser sempre informada sobre os novos títulos selecionados pelas Coordenações Nacionais, para que sejam cadastrados na base de dados SeCS – Seriados em Ciências da Saúde e publicados no Portal de Revistas Científicas em Saúde, antes de serem indexados na LILACS.

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